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outubro 29, 2008

GEBALIS (I)

PROPOSTA N.º 39/2006

Considerando que:

A Gebalis – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, E.M., tem como principal objecto a gestão social, patrimonial e financeira dos bairros municipais;

As cidades são feitas por quem nelas mora. Lisboa é uma Cidade rica pela sua diversidade cultural, étnica, social e económica. Os bairros de Lisboa afirmaram-se pelas suas vivências, as actividades económicas e sociais traçaram as características de bairros que se afirmaram na Cultura e Tradição de Lisboa.

Os realojamentos deram a dignidade habitacional merecida a qualquer cidadão, a requalificação do espaço público, a conservação e manutenção do edificado, a construção de equipamentos de apoio têm sido a linha de actuação da autarquia, no sentido de dignificar e melhorar a vida dos que vivem nos Bairros de Gestão Municipal;

A sustentabilidade económica e social dos Bairros é essencial à melhoria das condições de vida dos que neles vivem. O sentido de pertença a uma comunidade, a participação nas decisões e responsabilidade dessa comunidade melhora a integração no bairro, melhora a qualidade de vida do bairro, melhora a gestão de recursos do bairro;

Os Bairros de Lisboa têm características próprias, problemas comuns e problemas específicos, uma tradição consolidada ou o desafio de construção de uma nova comunidade;

Se torna prioritário implementar uma política de diagnóstico, participação, colaboração e responsabilização de todos os intervenientes na construção das redes de solidariedade (formais e informais), actividades económicas, prevenção da criminalidade, Educação e Saúde para a melhoria das condições de vida dos habitantes dos Bairros Municipais de Lisboa;


A GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais de Lisboa, E.M. – é uma Empresa Municipal, cujo Conselho de Administração é composto por um Presidente e dois vogais;

O mandato dos membros do órgão supra referido é coincidente com o dos órgãos autárquicos;

Nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e do n.º 2, do artigo 5.º dos Estatutos da GEBALIS, compete à Câmara Municipal nomear os membros do Conselho de Administração desta empresa;

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições legais já mencionadas, e das previstas nos artigos 7.º e 10.º dos Estatutos da GEBALIS, nomear, para Presidente do Conselho de Administração da empresa, o Exmo. Senhor José Francisco Rocha Borges dos Reis Ribeiro, cujo curriculum se anexa, novamente para Vogal Executivo, o Exmo. Senhor Mário Jorge Ribeiro Peças cujo curriculum se junta, e também para Vogal Executiva, a Exma. Senhora Clara Regina Machado da Costa, cujo curriculum igulamente se anexa.

Paços do Concelho, Lisboa, 31 de Janeiro de 2006

O Presidente

António Carmona Rodrigues

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Publicado por João Carvalho Fernandes às outubro 29, 2008 12:30 AM

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