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fevereiro 03, 2006
A PALHAÇADA II
Nas alegações, uma das "nubentes" surge como residindo em Lisboa. Será o escritório do advogado, ou o seu domicílio?
Publicado por João Carvalho Fernandes às fevereiro 3, 2006 11:00 AM
Comentários
O artigo 82º do Código Civil permite expressamente que as pessoas possam ter dois domicílios.
O advogado da Teresa e da Lena tem escritório e residência na comarca de Loures.
Palhaçada é o que uma pessoa faz quando fala do que não sabe...
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Publicado por: Luís G. Rodrigues em fevereiro 3, 2006 12:51 PM
Para quem está desempregada segundo diz, não está mal ter dois domicílios, um em Aveiro e outro em Lisboa....
A quem é que querem enganar, com esta operação mediática? Se tudo isto fosse sincero, teria sido feito em Aveiro, não vinham para Lisboa, apenas para terem cobertura jornalística!
Publicado por: João Carvalho Fernandes em fevereiro 3, 2006 05:20 PM
Sabe se os filhos destas duas mulheres vivem com as mâes ou se quando do divorcio ( as duas afirmaram que tinham sido casadas e tinham filhos)as crianças ficaram com os respectivos pais? No caso de um juiz ter atribuido o poder paternal a uma mulher que se separa para viver uma ligação homosexual ,creio que está aberto um
precedente legal.
Não está aqui posto por mim qualquer "julgamento",apenas gostava de ver esclarecida a situação destas crianças e qual a actitude que os tribunais de menores irão tomar nos casos que se irão suceder .Será que não seria melhor ter já um estudo sobre todas as hipotses que vão aparecer ou iremos ver resolver caso a caso .
Publicado por: annie hall em fevereiro 6, 2006 11:30 PM
Tanto quanto foi transmitido publicamente, viverão com a criança de uma delas.
Publicado por: João Carvalho Fernandes em fevereiro 8, 2006 06:50 PM